sexta-feira, 23 de julho de 2010

Frases Contra o Aborto


É "de esquerda" ser a favor do aborto e contra a pena de morte, enquanto direitistas defendem o direito do feto à vida, porque é sagrada, e o direito do Estado de matá-lo se ele der errado.




Matar não é tão grave como impedir que alguém nasça, tirar a sua única oportunidade de ser. O aborto é o mais horrendo e abjeto dos crimes. Nada mais terrível do que não ter nascido!



Absorto no dia-a-dia

nem percebí que o
aborto
veio em
forma de poesia


http://www.pensador.info/frases_de_aborto/

Tipos de Aborto

Aborto Espontâneo
Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique
.


Aborto Induzido
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor (ver legislação).
Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança.





Aborto Ilegal
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.





Complicacões do aborto.
Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes.
Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem com maior frequência no aborto mais tardio.
Se nos dias seguintes à intervenção a mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado,deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.

Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.
Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental.


http://www.aborto.com/tipos%20de%20aborto.htm

Complicações do aborto

Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores.

Conseqüências:- insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre (10% das pacientes);- partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação.

Perfuração do útero

Acontece quando é usada a colher de curetagem ou o aspirador; mais freqüentemente, através do histerômetro (instrumento que mede a cavidade uterina). O útero grávido é muito frágil e fino; pode ser perfurado sem que o cirurgião se dê conta. É uma complicação muito séria

.Conseqüências:- infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;- intervenção para estancar a hemorragia produzida;- perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;- a artéria do útero, nesses casos, freqüentemente, é atingida, criando a necessidade de histerectomia (extirpação do útero), se não for possível estancar a hemorragia.


Hemorragias uterinas


Perda de sangue ou fortes hemorragias causadas pela falta de contração do músculo uterino. As perdas de sangue são mais intensas se a gravidez for avançada. Essas perdas são de 200 mil na 10ª semana de gravidez, 350 na 12ª, 450 na 13ª semana...

Conseqüências:- necessidade de transfusão de sangue;- ablação do útero, se a hemorragia não for estancada.

Endometrite (inflamação) pós-aborto (infecção uterina secundária, decorrente do aborto).

Apesar dos antibióticos administrados antes do aborto; há grande incidência de infecções e obstrução de trompas.Conseqüências:- esterilidade- Gravidez ectópica (fora do lugar apropriado).

Evacuação incompleta da cavidade uterina. Necessidade de prolongar a sucção e de fazer uma curetagem imediata.

Danos e conseqüências:- possibilidade de extração do endométrio (mucosa uterina);- formação de aderências no interior do útero e, como conseqüência, esterilidade, freqüentemente amenorréia (ausência de menstruação);- possibilidade de placenta prévia na gravidez seguinte, criando a necessidade de cesariana.

A chamada Extração Menstrual

É possível que a paciente não esteja grávida.

Pode ocorrer uma extração incompleta (o ovo freqüentemente não é extraído, tornando necessária uma curetagem).

Método das Laminarias

(tampão esterilizado feito de algas marinhas)

Pode ocorrer que fique preso tornando-se necessária uma histerectomia (extração do útero).

Conseqüências:- infecções graves por causa da presença de corpo estranho- as mesmas da histerectomia.

Solução Hipertônica Salina

Complicações muito sérias:- retenção da placenta e hemorragia (50% necessitam de curetagem).

As mesmas complicações que uma curetagem pode produzir, com o agravante de uma possível perfuração do útero e da formação de aderências;- infecção e endometrite (inflamação da mucosa do útero);- hemorragia;- coagulopatia e hemorragia abundante;- intoxicação por retenção de água; efeitos secundários do soro salino e da pituita que podem causar falhas de funcionamento do coração e morte;- perigo de entrada de solução salina na corrente sangüínea da mãe com efeitos mortais;- possibilidade de gravidez mais avançada do que a informada pela mãe e, na ausência de um exame sério, poderia abortar uma criança de 2 quilos ou 2 quilos e meio. Esse tipo de aborto apresenta um perigo dez vezes superior à curetagem. A mortalidade vai de 4 a 22 por mil.

As razões do aborto denominado terapêutico são uma contra-indicação para o aborto através de solução salina.

Histerectomia (extração total do útero)

Complicações:

Os mesmos perigos e complicações de toda cirurgia intra-abdominal: hemorragia, infecção, peritonite, lesões da bexiga e dos ureteres. Complicações variadas em 38 a 61 por mil.


http://www.aborto.com.br/complicacoes/index.htm

Aborto Induzido

Aproveitando o momento de grande discussão, venho aqui no blog deixar de certa forma nas entrelinhas, minha opinião sobre o assunto. Utilizando para isso a proposta que é Como Funciona.

O chamado aborto induzido ou aborto provocado, é feito utilizando-se procedimentos cirúrgicos ou então químicos, variando conforma o tempo de vida do feto.
O aborto químico ocorre pela ingestão de medicamentos, dificilmente encontrados na internet qual seriam por motivos óbvios, provocando a expulsão do embrião. Medicamentos esses baseados em uma grande quantidade de hormônios.
Não funcionando o aborto por medicamentos é feito a aspiração do útero a fim de retirar o feto, ou os restos que sobraram dele.
Outra forma, isso quando o feto já tiver um pouco maior, é a curetagem. Que consiste em introduzir um aparelho cirúrgico no útero cortando o feto em pedaços, sendo retirado um a um. Esse procedimento faz com que o médico tenha que montar os pedaços do feto do lado de fora para garantir que não ficou nenhum pedaço na interior da mãe, com o risco de causar graves infecções.
Existem pesquisas dizendo que o feto sente dor a parir da sétima semana de vida, o que tornaria o aborto um ato sofrido. Assim como também pesquisas afirmam que o cérebro ainda não está completamente formado se para ter essa sensação.


http://como-funcionam.blogspot.com/2009/03/como-funciona-o-aborto-induzido.html

Ter a gravidez terminando em aborto pode ser muito triste e penoso. As seguintes informações dirão os sintomas e tratamentos para os diferentes tipos de aborto. Talvez isto ajude a entender se tiver um aborto e é pouco provável que tenha feito algo para causá-lo. Existe uma boa chance de que seja capaz de ter um bebê na próxima vez. O que é aborto?

Um aborto é o final espontâneo de uma gravidez antes da vigésima semana. O termo médico usado é aborto espontâneo. Mais ou menos 20% de toda gravidez termina em aborto durante as primeiras 16 semanas. Muitos ocorrem dentro de 10 semanas. Algumas mulheres abortam mesmo antes de saber que estão grávidas; um atraso na menstruação pode ser o único sintoma. Como isto ocorre?

Muitas vezes é difícil saber exatamente a causa do aborto. Contudo, a maior parte dos abortos ocorrem quando os cromossomos do espermatozóide encontram com os cromossomos do óvulo. Muitas vezes o bebê (também chamado de feto) não se desenvolve por completo, ou desenvolver-se de maneira anormal. Em casos como estes, o aborto é a maneira que o corpo termina a gravidez que não está se desenvolvendo normalmente. Outras causas possíveis de aborto incluem infecção do útero, diabetes sem controle, alterações hormonais, e problemas no útero. Excesso de cigarro, álcool e drogas ilegais como a cocaína também causam o aborto principalmente no início da gravidez quando os principais órgãos do bebê estão se desenvolvendo. Um cérvix (parte baixa do útero) incapaz algumas vezes causa um aborto. Durante o trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebê saia do útero e passe através da vagina. O cérvix que começa a aumentar a abertura muito cedo pode resultar em abortamento. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado e para a gravidez continue. Uma queda da mãe raramente causa aborto pois o bebê está muito bem protegido dentro do útero. Complementando, não há nenhuma evidência que estresse emocional ou físico ou atividade sexual possam causar aborto numa gravidez normal. Quais são os sintomas?

Os possíveis sintomas incluem: - Sangramento da vagina. A quantidade de sangue pode variar de algumas gotas de sangue a sangramento intenso. O sangramento pode começar sem nenhum aviso ou pode apresentar um corrimento escuro primeiramente. - Dor como cãibra em seu baixo abdômen - Secreção abundante proveniente de sua vagina sem sangue ou dor. Isto pode significar que suas membranas se romperam (sua bolsa d'água estourou). Pode ser percebido algum material sólido passando através de sua vagina. Tente guardar este material para seu médico examinar. É possível que não tenha sangramento ou dor, mas o feto tenha morrido e os sintomas da gravidez já não existam mais. Como é diagnosticado?

Seu médico pode fazer um exame pélvico para checar o tamanho do seu útero e a condição do cérvix pedindo um ultrasom para ver se a gravidez está fora do útero ao invés de dentro dele. (A gravidez fora do útero é chamada de gravidez ectópica) ou mostrar se o óvulo nunca se desenvolveu em feto. Qual é o tratamento?

Se você apresentar uma ameaça de aborto, há uma chance de sua gravidez continuar. Haverá uma pequena quantidade de sangramento de sua vagina que muitas vezes é indolor, mas pode ser acompanhado de cãibras. O cérvix permanece fechado e o médico recomendará que permaneça na cama por 1 ou 2 dias. O descanso pode parar o sangramento e promover a continuação da mesma normalmente. Precauções especiais como parar com exercícios, descansar seus pés o máximo possível e evitar o relações sexuais pode ser necessário por várias semanas. Se o sangramento é causado por um cérvix incapaz, este pode ser fechado até a chegada do bebê, sendo também administrados medicamentos para relaxar o útero. O aborto torna-se inevitável se o sangramento e as cãibras continuarem e o cérvix começar a se abrir. Um abortamento inevitável significa que o feto morreu e nada pode ser feito para impedí-lo. O útero expele inteiramente seu conteúdo. Este é chamado de aborto completo. O abortamento é incompleto se somente uma parte do conteúdo for expelido. Uma dilatação e curetagem (D&C) ou procedimento de sucção pode ser exigido para remover o restante do feto e da placenta. Nestes procedimentos o cérvix é aberto e o tecido é cuidadosamente raspado ou succionado. Se o feto morreu mas não teve sangramento, seu médico pode pedir um D&C ou induzir o trabalho para remover o feto e a placenta. Quais são os riscos associados ao aborto?

Um aborto geralmente não colocará em risco sua saúde a menos que seja incompleto e caso isto ocorra sem ser diagnosticado e tratado, o sangramento pode continuar e o tecido deixado no útero pode infeccionar. A depender do tipo de sangue, o médico pode querer fazer uma imunização preventiva contra problemas que possam ocorrer em gestações futuras. Quando começar as tentativas de nova gravidez?

Espere para ter relações sexuais de 2 a 4 semanas após o abortamento. Os médicos normalmente recomendam esperar até que tenha passado pelo menos uma menstruação antes de tentar engravidar novamente, portanto é recomendado a utilização de alguns meios anticoncepcionais pelo menos até começar outro período menstrual. Também é importante esperar engravidar até conseguir lidar emocionalmente com a perda. Como saber qual foi a causa do aborto?

Não se culpe pelo aborto pois é pouco provável que tenha sido causado por algo que tenha feito. Por exemplo, abortos espontâneos não são causados por relações sexuais ou exercícios vigorosos. Mágoa, raiva, e sentimentos de culpa são comuns. Permita-se sofrer com a perda do bebê. Procure apoio dos amigos ou de outras pessoas que já tenham passado pela mesma experiência. É comum ter medo que seu aborto signifique que não será capaz de engravidar novamente. Lembre-se, contudo, que na maioria das mulheres a próxima gravidez é normal. Algumas mulheres têm repetidos abortos. (Uma série de 3 ou mais abortamentos consecutivos é chamado de abortos habituais). Estes abortos podem ser causados por algum desequilíbrio dos hormônios ou outra condição que pode ser tratada. Se teve 3 ou mais abortos, é importante que seja examinada para determinar e tratar a causa. O que acontece depois de um aborto?

-
Sua recuperação levará de 4 a 6 semanas. - Pode apresentar um ponto sensível e desconforto por alguns dias. - Se estiver grávida há mais de 13 semanas antes do aborto, pode ainda apresentar sintomas de gravidez e seus seios ainda secretarem leite. - Exercícios de baixo impacto, como a caminhada ou natação, não irão ferir. Exercite-se mais à medida que sentir-se melhor. - Normalmente seu médico verificará sua recuperação dentro de algumas semanas através de exames. Quando procurar ajuda médica?

Se você estiver grávida e tiver sangramento na vagina, com ou sem dor, chame seu médico. Se o sangramento for intenso ou você tiver dor forte, veja o seu médico imediatamente. Se estiver recuperando-se de um aborto, chame seu médico imediatamente se tiver qualquer um destes sintomas; -
sangramento intenso
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febre -
calafrio
-
forte dor abdominal

http://boasaude.uol.com.br/lib/ShowDoc.cfm?LibDocID=3353&ReturnCatID=690

A legislação do Aborto no Brasil: Passado e Presente


No Brasil o aborto foi contemplado em legislação específica, pela primeira vez, no capítulo referente aos ?crimes contra a segurança da pessoa e da vida? do Código Criminal do Império

Até então a prática do aborto não era punida em qualquer caso: fosse quando a mulher recorria ao auto-aborto ou quando outra pessoa realizasse o procedimento. O Código Penal da República, de 1890, introduziu a punição das mulheres que praticassem o aborto. Mas estabeleceu atenuantes para os casos de estupro em que o recurso ao aborto visava a ?ocultar a desonra própria?. Também adotou a noção de aborto legal e necessário quando não houvesse outro meio de salvar a vida da gestante. O Código Penal de 1940 trata do aborto no Título I (Dos Crimes contra a Pessoa) Capítulo I (Dos crimes contra a vida), criminalizando-o em todas as hipóteses, exceto quando se trata de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Nos dois casos extingue a punibilidade, ou seja, o direito do Estado de punir a prática do aborto executado por médico, daí serem consideradas como hipóteses de Aborto Legal. A sociedade brasileira conviveu com esta lei restritiva, sem maiores contestações, até a década de 1970. A partir de então, a emergência do movimento feminista contemporâneo ? sintonizado com o que acontecia na Europa e nos Estados Unidos ? fez do aborto um tema cada vez mais público. Embora as condições determinadas pelo regime militar tenham limitado a visibilidade desta ação na agenda política brasileira, ao se intensificar a transição para a democracia, no final da década, aborto e sexualidade apareceram como pautas prioritárias da agenda feminista no país. A primeira iniciativa de reforma legal aconteceu em 1983, quando um projeto de lei pela legalização do aborto foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e rejeitado. Em 1985, no Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei que obrigava o serviço público de saúde a oferecer o procedimento nos dois caso previstos pelo Código Penal. O então governador do estado ? que num primeiro momento havia sancionado ? vetou o projeto. Mas a proposta de assegurar na rede pública de saúde o acesso ao aborto nos casos de risco de vida e estupro foi retomada pela administração municipal de São Paulo, que criou no Hospital do Jabaquara, em 1990, o primeiro serviço público para atender os casos de aborto previstos pela lei penal. É ainda importante sublinhar que diferentemente de outros países católicos que, entre os anos 1980 e 1990, experimentaram reformas constitucionais, a Constituição Brasileira de 1988 não adotou o princípio de respeito à vida desde a concepção. Em 1995 foi mais uma vez debatida e derrotada proposta de emenda constitucional que visava a incluir este princípio no preâmbulo da Constituição. Após 1991 foram apresentados no Congresso Nacional, mais ou menos em igual número, diversos projetos favoráveis ou contrários, seja ampliando ou restringindo os permissivos legais, seja com o objetivo de facilitar ou barrar o acesso aos serviços de saúde no caso dos dois permissivos vigentes. Em 2001 a deputada Jandira Feghali (PCdoB/ RJ), responsável pela relatoria do conjunto de projetos que propunham alteração do Código Penal, apresentou um substitutivo ao PL 1135/91, com parecer favorável à aprovação de todas as propostas liberalizantes e rejeição dos projetos restritivos. Merece destaque a ampliação do número de serviços de aborto para atender os casos legais no SUS ao longo dos últimos quinze anos. Segundo informações da Área Técnica da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, são 51 serviços de aborto legal em funcionamento no país. A Norma Técnica de Atenção aos Agravos da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, aprovada pelo Ministério da Saúde em outubro de 1998, foi um instrumento fundamental para garantir esta ampliação. No mesmo período, a crescente obtenção de diagnósticos da mal-formação fetal grave a partir da 12ª semana de gravidez, por meio de ultra-sonografia ou de ressonância magnética, também possibilitou avanços de jurisprudência. Desde 1990, cerca de três mil liminares foram concedidas autorizando a interrupção da gravidez nessas circunstâncias. Vale lembrar ainda que na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo-1994) reconheceu-se o aborto como grave problema de saúde pública. Um ano mais tarde, na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim-1995) foi adotada a recomendação de que os países revissem as leis que punem as mulheres que recorrem ao aborto. O Brasil é signatário, sem reservas, dos Programas de Ação acordados nas duas conferências. Tramitam atualmente no Congresso Nacional 28 propostas que, direta ou indiretamente, referem-se ao tema. Há propostas para estender os benefícios da lei aos casos de mal-formação fetal; outras querem autorizar a interrupção a partir da decisão da mulher, levando em conta o tempo da gestação; e há também as que objetivam suprimir do Código Penal o artigo que caracteriza o aborto como crime. Mas também há projetos que retrocedem, retirando da lei os casos em que a interrupção da gravidez está permitida. Paralelamente, o mundo testemunha o franco recrudescimento de opiniões conservadoras em relação ao aborto. No Brasil, esta nova onda foi impulsionada pela visita do papa João Paulo II, em outubro de 1997. Em dezembro do mesmo ano, grupos pró-vida conseguiram impedir aborto autorizado judicialmente no caso de uma adolescente vítima de estupro que já estava internada em maternidade pública do município do Rio de Janeiro para a realização do procedimento. A partir de 2002, multiplicam-se denúncias anônimas contra mulheres que recorrem ao aborto clandestino. No Rio de Janeiro, uma jovem grávida de seis meses e em processo de abortamento foi denunciada pela médica que a atendeu e em seguida algemada na cama do hospital, de onde saiu para o cárcere. A Promotoria de Justiça acusou a jovem de ?homicídio qualificado?, mas o Ministério Público pediu a desclassificação dessa denúncia criminal, conseguindo a substituição para ?crime de aborto?. Ela teve o benefício da suspensão do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). A despeito dessas condições desfavoráveis, entre 2004 e 2005 surgiram oportunidades de reforma legal e jurídica e o debate instalou-se de maneira mais ampla no país. Isto se deu por duas vertentes: o debate sobre antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia (cabeça fetal com ausência de calota craniana) e o processo político que resultou no Projeto de Lei formulado pela Comissão Tripartite para a Revisão da Legislação sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez. Em 1º de agosto de 2005, a Comissão Tripartite encerrou seu trabalho com a elaboração de um anteprojeto de lei que propõe a descriminalização do aborto no Brasil para ser encaminhado ao Congresso Nacional.

http://www.midiaindependente.org/pt/red/2005/09/330928.shtml

Legislação sobre o aborto, Leis de aborto no brasil e no mundo

A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias.

O Brasil sabe aonde quer chegar: briga por um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU no afã de ser fiador da paz mundial; com a economia aquecida, busca ampliar mercados para seus produtos; articula-se para ter influência geopolítica na América Latina e liderança sobre os países emergentes. Enfim, almeja ascender à nata econômica e cultural do Primeiro Mundo. Mas, na contramão dessas aspirações, se alinha com o atraso quando o assunto é o direito sexual e reprodutivo. Em geral, as nações que criminalizam o aborto são as que exibem o pior desempenho social, os maiores índices de corrupção e violência e também os mais altos níveis de desrespeito às liberdades individuais.





A relação pode ser observada no Mapa da Legislação sobre o Aborto, que o Center for Reproductive Rights (Centro de Direitos Reprodutivos), ONG com sede em Nova York, montou ao pesquisar as leis em 196 países e estados independentes. Ele divide o planeta em cinco categorias – vermelho, vinho, laranja, azul e verde. Pela ordem, vai das leis mais duras às mais flexíveis. Mostra que o aborto é tratado no Brasil como no Haiti, no Paraguai e no Burundi. Nosso país faz parte do bloco vermelho com 68 nações – as mais pobres –, onde vivem 25,9% do povo global.
O curioso é que o Brasil vem fazendo a lição de casa e avançando em inúmeros setores, mas continua refém do moralismo no trato de uma questão feminina que não está na mão da mulher, mas sob tutela do Estado, como ocorre no autoritário Afeganistão, onde uma afegã tem a mesma autonomia que um animal doméstico.

Na outra ponta, a maioria dos países com leis flexíveis mantém os problemas econômicos sob controle e a população tem maior bem-estar, caso de Alemanha, França, Portugal e Canadá. Segundo Carmen Hein de Campos, advogada brasileira ligada à ONG e que colaborou na execução do mapa, a posição da mulher nesses países também é melhor, a diferença salarial entre os sexos é menor e o nível educacional elevado, o que garante equilíbrio nas relações de gênero. Outra observação de Carmen: a influência religiosa sobre a saúde reprodutiva é reduzida nos países mais desenvolvidos.

O mapa ajuda a ampliar a reflexão, que aqui setor na mais urgente, porque, se depender do Congresso Nacional, a situação vai se complicar.
No dia 7 de maio passado, o Projeto de Lei nº 1.135/91, que descriminaliza o aborto, sofreu uma amarga derrota na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Ali, depois de cinco horas de confusão e insultos trocados entre parlamentares – onde o de bate não teve vez –, 33 deles aprovaram o parecer do relator Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que, em outras palavras, mantém a interrupção da gravidez como crime, com pena de um a três anos de reclusão. Sete deputados que defendiam o projeto saíram sem votar, em sinal de protesto. A matéria foi para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde terá de ser travada uma batalha ainda mais dura antes de ir para a decisão final, no plenário.
O panorama pode ficar mais sombrio se forem aprovados outros 15 projetos sobre o tema, apresentados só no ano passado na Câmara e no Senado. Deles, 13 tornam a legislação ainda mais retrógrada.
Um deles, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), cassa o direito de abortar quando a gravidez é fruto de estupro ou põe em risco a vida da gestante. Assim, o aborto legal não seria feito pelo Sistema Único de Saúde, como é hoje. Outro projeto torna a interrupção crime hediondo, sem benefícios para o preso.
Mesmo que você seja contra o aborto e que tenha certeza de que jamais irá praticá-lo deve entrar nessa discussão, já que a proibição não impede que a cada ano, conforme estimativas, 1 milhão de abortos sejam realizados no Brasil, sendo que 220 mil deles levam a infecções graves e perfurações no útero, entre outras complicações.
Concordar com a descriminalização não é endossar a prática como método de planejamento familiar.Trata-se de respeitar o direito de quem pensa diferente, numa sociedade diversa e plural como a nossa. Veja os principais projetos protocolados em 2007 na câmara e no Senado e saiba por que a discussão não avança no Congresso

www.wikipedia.com.br/
http://claudia.abril.com.br/materias/2882/?pagina2&sh=31&cnl=35&sc=